ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM COBRANÇAS INDEVIDAS DE ÁGUA E ESGOTO

O escritório Cesar Alves Advogados conta com mais de 20 anos de experiência na atuação junto a companhias de saneamento, como CAESB (DF), SANEAGO (GO), SABESP (SP) e CEDAE (RJ), entre outras, acumulando sólido conhecimento técnico, regulatório e jurídico sobre a prestação dos serviços de água e esgoto em todo o território nacional.

O fundador do escritório atuou por mais de sete anos na defesa institucional da CEDAE, com destacada atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), participando diretamente de debates estruturantes do setor. Nesse período, contribuiu para a consolidação da Súmula 407/STJ, que trata da legalidade da tarifa progressiva de água, bem como para a formação de teses repetitivas relacionadas à tarifa mínima, à tarifa de esgoto sanitário e às diversas metodologias de cobrança adotadas pelas concessionárias.

Dentre esses temas, merece especial destaque a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, especialmente em condomínios residenciais, comerciais e empreendimentos hoteleiros. O escritório esteve inserido desde a origem nesse debate, inclusive com produção acadêmica específica sobre o tema, acompanhando sua evolução jurisprudencial até os julgamentos mais recentes do STJ com a Súmula 414/STJ, que revisitaram e ajustaram o entendimento anteriormente consolidado, reconhecendo a complexidade técnica e econômica envolvida.

Atualmente, o escritório direciona sua atuação à defesa dos consumidores e dos grandes empreendimentos atendidos pelas concessionárias de água e esgoto, enfrentando práticas de cobrança que, em muitos casos, violam a legislação de saneamento básico, o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da modicidade tarifária, proporcionalidade e legalidade.

Parte-se da premissa de que os serviços de água e esgoto, embora possam ser prestados diretamente pelo Estado ou por empresas concessionárias, devem observar rigorosamente os limites legais e regulatórios, garantindo não apenas o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, mas também a dignidade, a previsibilidade e a qualidade de vida dos usuários.

PROBLEMAS RECORRENTES COM ÁGUA E ESGOTO

Inúmeros são os problemas enfrentados pelos consumidores de água e esgoto fornecidos pelas Companhias de Saneamento. Como alguns exemplos temos:

  • Cobrança indevida de água e esgoto de quem não consumiu: Situação comum em casos onde o imóvel estava alugado e o inquilino deixou de efetuar o pagamento das contas. Nesses casos, o débito acaba sendo atribuído ao proprietário do imóvel, mesmo sem ele ter usufruído dos serviços;
  • Cobranças exorbitantes de água e esgoto – geralmente por defeito do hidrômetro; 
  • Vazamento de água tratada – cobrança do esgoto indevido;
  • Tarifa mínima por economias: cobrança indevida em condomínios e empreendimentos com múltiplas unidades, seja pela multiplicação automática da tarifa mínima pelo número de economias, seja pelo tratamento de todo o condomínio como uma única economia, com aplicação das faixas mais elevadas da tarifa progressiva, em desacordo com a legislação e a jurisprudência do STJ;
  • Macromedidor: Ilegalidade na aferição do consumo da área comum em condomínios com hidrômetros individualizados
  • Corte indevido de água por débitos antigos;
  • Reenquadramento de tarifa residencial, comercial, industrial;
  • Cobrança de esgoto para empresas que utilizam a água como base em seus produtos – cervejarias, empresas de refrigerantes, sucos e chás, bem como produtores de alimentos diversos;
  • Cobrança de tarifa progressiva e tarifa média; 
  • Obrigação de instalação de caixas de gordura em quitinetes;

Estouro de tubulação com inundações e interrupções de fornecimento de água, bem como inúmeros outros problemas relacionados.

Cesar Alves Advogados possui atuação com excelência perante os principais tribunais de nosso país, com vasta experiência em causas de valores expressivos e clientes de renome internacional.

ESTAMOS PREPARADOS PARA A DEFESA DE SEUS INTERESSES.

Atendimento em todo o território nacional.

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